ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS

Ocupar mais de um cargo público é possível. É como ter dois empregos. Só que como se trata de cargos públicos - pagos com o dinheiro do contribuinte - a Constituição Federal impôs duas limitações: apenas alguns tipos de cargos podem ser acumulados e, em qualquer caso, deve haver compatibilidade de horários entre eles.

As permissões constitucionais são as seguintes: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, (aquelas que têm Conselhos Federais e outros órgãos de classe que expedem seus respectivos regulamentos).

De cara se vê que não é possível a acumulação de três cargos ou empregos públicos, nem que entre eles haja compatibilidade de horários. Um professor, por exemplo, não pode ocupar um cargo de manhã, outro à tarde e outro à noite. Um médico, não pode ocupar outro cargo de auxiliar de enfermagem, já que essa profissão não é regulamentada. O cargo de professor não pode ser ocupado concomitantemente com o cargo de auxiliar de escritório, já que este não é um cargo técnico ou científico.

A compatibilidade de horário refere-se à possibilidade de exercer os dois cargos, na prática. Ou seja, mesmo que o servidor esteja acumulando um cargo de advogado com outro de professor, se o cargo de advogado exigir sua presença das 08h00 às 17h00 e o de professor das 13h00 às 17h00, haverá incompatibilidade de horários, já que o servidor não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, impedindo a acumulação dos cargos.

Nesse contexto, é muito difícil haver possibilidade de acumulação de dois cargos de 44 horas semanais, já que o servidor não teria tempo razoável para descanso, alimentação e transporte, estando efetivamente trabalhando por 88 horas toda semana. Embora não haja lei determinando qual é a jornada de trabalho máxima, a jurisprudência tem entendido que acima de 60 horas semanais, o real cumprimento de ambas as jornadas é bastante difícil e, por essa razão, tem estabelecido esse limite.

A compatibilidade de horários pode ser resolvida de várias formas. Uma delas é a redução da jornada de um ou de ambos os cargos ocupados, com a respectiva redução da remuneração, o que pode ser bastante vantajoso para a Administração Pública. A outra é a flexibilização do horário de trabalho, que o trabalho remoto permite com muita eficiência.

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